ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de dezembro de 2021.
PALMAS, DEZEMBRO/2021
GESTÃO 2020 A 2023
DIRETORIA EXECUTIVA
Kelle Ramos Résio – Presidente
Ranufo do Espirito Santo – Vice-PresidenteAna Dilma Farias de Almeida – 1º TesoureiroJônatas Soares Araújo – 2º TesoureiroSimone Carvalho Oliveira Neri – 1ª Secretária
Flávio Humberto Castro de Abreu – 2ª Secretária
CONSELHO DELIBERATIVO
Elinete Barnabé Machado – Presidente
Surama de Abreu Martins Leão – Vice-Presidente Aldaisa Miranda Castro – Secretário-Geral Antonio Fábio Sousa da Silva
Aldenira Gomes Miranda Peres Avelino Batista Neto
Marconi Nunes Coelho Niro Alves Ferreira
Elza Regina Parreão de Freitas Waltenes Moreira Lobo
CONSELHO FISCAL
Ângela Maria Pereira da Silva – Presidente Vitor Hugo Ranzi – Vice-Presidente Jardson Oliveira Costa – Secretário-Geral Pantaleão Tavares Neto
Wilma Duarte Cardoso de Miranda Walfredo Ferreira de Medeiros Júnior
Palmas, dezembro/2021
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE .................................................................................. | 4 |
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL .................................................................................................. | 5 |
Seção I – Composição – Das Disposições Gerais ...................................................................................... | 5 |
Seção II - Dos Sócios ................................................................................................................................ | 5 |
Seção III - Dos Dependentes ..................................................................................................................... | 6 |
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES..................................................................................... | 7 |
Seção I - Dos Direitos dos Sócios .............................................................................................................. | 7 |
Seção II - Dos Deveres dos Sócios ............................................................................................................ | 8 |
Seção III - Das Penalidades Disciplinares ................................................................................................. | 8 |
CAPÍTULO IV – DA GESTÃO PATRIMONIAL EFINANCEIRA ...................................................... | 11 |
Seção I – Do Patrimônio ............................................................................................................................ | 11 |
Seção II – Do Valor da Mensalidade ......................................................................................................... | 11 |
Seção III – Das Receitas Sociais ................................................................................................................ | 12 |
CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS .................................................................................................................. | 12 |
Seção I - Da Assembleia Geral................................................................................................................... | 13 |
Subseção I – Das Assembleias Gerais ................................................................................................... | 13 |
Seção II - Do Conselho Deliberativo ......................................................................................................... | 14 |
Seção III - Do Conselho Fiscal .................................................................................................................. | 17 |
Seção IV - Da Diretoria Executiva ............................................................................................................ | 18 |
CAPITULO VI – DAS ELEIÇÕES E DO VOTO..................................................................................... | 21 |
Seção I - Da Convocação das Eleições ..................................................................................................... | 22 |
Seção II - Da Comissão Eleitoral ............................................................................................................... | 22 |
Seção III - Dos Candidatos ........................................................................................................................ | 23 |
Seção IV- Do Registro de Chapas ............................................................................................................. | 23 |
Seção V - Das Impugnações ...................................................................................................................... | 24 |
Seção VI - Do Eleitor ................................................................................................................................. | 25 |
Seção VII - Das Relações de Votantes ...................................................................................................... | 25 |
Seção VIII - Do Voto Secreto .................................................................................................................... | 25 |
Seção IX - Da Cédula Eleitoral .................................................................................................................. | 25 |
Seção X - Das Mesas Receptoras .............................................................................................................. | 25 |
Seção XI - Da Votação .............................................................................................................................. | 26 |
Seção XII - Da Mesa Apuradora ................................................................................................................ | 26 |
Seção XIII - Da Apuração ......................................................................................................................... | 26 |
Seção XIV - Do Resultado ......................................................................................................................... | 27 |
Seção XV - Das Nulidades ........................................................................................................................ | 27 |
Seção XVI - Dos Recursos ........................................................................................................................ | 27 |
Seção XVII - Das Disposições Eleitorais Gerais ....................................................................................... | 28 |
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .......................................................... | 29 |
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - ASTEC
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1ºA Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – ASTEC, fundada em 13 de dezembro de 1989, é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo defender as garantias, prerrogativas, direitos e interesses diretos e indiretos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tendo sede e foro nacidade de Palmas, capital do Estado do Tocantins, com prazo de duração indeterminado; reger- se-á pelo presente Estatuto e pela Legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo único. A Associação tem sede administrativa na Quadra 102 Norte, Av. Teotônio Segurado, nº 1 e 2, Conj. 1, Plano Diretor Norte, CEP 77.006-002 - Palmas – TO, podendo participar de eventos que se realizem fora de sua base territorial, desde que conforme a sua finalidade estatutária e dotação orçamentária.
Art. 2ºA Associação não poderá participar de atividade político-partidária ou religiosa.
Art. 3ºO exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro.
Art. 4ºSão finalidades da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins:
I - defender os direitos, garantias, autonomia, prerrogativas e interesses dos associados;
II - colaborar na defesa dos princípios e garantias institucionais do Tribunal de Contas, zelando pela sua independência e autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária.
III - contribuir para o constante aperfeiçoamento dos associados, estreitando as relações com os órgãos representativos dos servidores do Tribunal de Contas;
IV - pugnar por remuneração condigna que assegure a independência dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
V - buscar melhores condições de seguridade social, previdenciária, assistência social, médico- hospitalar e econômico-financeira dos associados;
VI - estimular o intercâmbio entre os integrantes de seu quadro institucional através de eventos culturais, esportivos e recreativos;
VII - congregar os associados, promovendo a cooperação e a solidariedade entre todos de modo a estreitar e fortalecer sua união;
VIII - estimular a produção intelectual e cultural dos associados, através de seminários, palestras, publicações de artigos, órgãos informativos próprios e formação de grupos de estudos;
IX - desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade, aprovadas pelos seus órgãos.
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL
Seção I – Composição – Das Disposições Gerais
Art. 5ºOs servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins só poderão ingressar no quadro social da ASTEC na qualidade de Sócio Efetivo ou Honorário Fundador, respeitado o que determina este Estatuto.
Art. 6ºO ingresso de sócio dar-se-á mediante proposta subscrita pelo interessado à Diretoria, para apreciação, sendo decisão devidamente motivada em caso de rejeição.
Art. 7ºO reingresso de sócio que tenha integrado o quadro social somente poderá ser procedido mediante o pagamento de taxa de reingresso e aprovação pela Diretoria da proposta subscrita pelo interessado, desde que seu desligamento não tenha decorrido de exclusão ou cassação.
Parágrafo único. O valor da taxa de reingresso corresponderá a 5 (cinco) vezes a mensalidade da categoria correspondente, podendo ser parcelada em até 5 (cinco) meses consecutivos, mediante requerimento submetido à Diretoria Executiva.
Art. 8ºOs sócios entrarão em gozo dos direitos que lhes oferece o presente Estatuto após aprovação do pedido de inscrição pela Diretoria, observadas as restrições nele estabelecidas.
Art. 9ºOs integrantes do quadro social somente farão jus às vantagens e direitos previstos neste Estatuto se estiverem em dia com suas obrigações contratuais assumidas junto a ASTEC.
Art. 10.Aos integrantes do quadro social será fornecida carteira de identidade social, mediante o pagamento de taxa de expediente, a critério da Diretoria.
Art. 11.Todos os benefícios e vantagens prestados pela Associação aos integrantes do quadro social, mediante contraprestação pecuniária, deverão ser atendidos nas condições estabelecidas neste.
Art. 12.Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações civis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias da ASTEC.
Art. 13.O associado perde a condição de sócio:
I - por falecimento;
II - a pedido;
III - por exclusão;
IV - por cassação.
Parágrafo único. Somente a perda da condição de sócio por falecimento permite a permanência dos respectivos dependentes, observadas as disposições estatutárias e normas da Diretoria.
Seção II - Dos Sócios
Art. 14.Os sócios são divididos em 06 (seis) categorias sociais: I - Sócio Honorário Fundador
II - Sócio Efetivo
III - Sócio Benemérito IV - Sócio Dependente V - Sócio Contribuinte VI - Sócio Colaborador
Art. 15.Sócio Honorário Fundador - é todo servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins que se inscreveu como associado da ASTEC até 30 de dezembro de 1989.
Parágrafo único. O Sócio Honorário Fundador que se afastou definitivamente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e desejar continuar integrando o quadro social da ASTEC manterá sua categoria e classe social, observadas as prescrições do art. 7º do Estatuto.
Art. 16.Sócio Efetivo -é todo servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocupante de cargo efetivo, ativo e inativo que ingressar no quadro social da ASTEC.
Art. 17.Sócio Benemérito - é aquele que, sendo ou não servidor do Tribunal de Contas do Estado Tocantins, tenha contribuído de forma relevante para o ideal associativo que, por indiscutível mérito fizer jus a esse título, concedido em Assembleia Geral por propositura da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou de 2/3 dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo único. Os Sócios Beneméritos são isentos do pagamento de mensalidades.
Art. 18.Sócios Dependentes - os Sócios Dependentes são definidos no artigo 21 deste Estatuto.
Art. 19.Sócio Contribuinte - é todo aquele que não fazendo parte do quadro de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, quais sejam servidores comissionados ou nomeados, servidor público dos poderes executivo, legislativo, judiciários da União, Estados e Municípios que esteja à disposição e/ou prestando serviços ao TCE e que venha a contribuir com as mensalidades desta associação.
Parágrafo único. Poderá ser admitido na categoria de sócio contribuinte aquele que tenha feito parte do quadro social da ASTEC, como também os pensionistas.
Art. 20.Sócio Colaborador – é aquele que vier a ingressar no quadro social da ASTEC, através de convênio firmado entre a associação, órgãos públicos ou entidades de classe.
Parágrafo único. Fica a Diretoria Executiva da ASTEC autorizada a firmar convênios com órgãos públicos para inscrição de Sócios Colaboradores, desde que sejam referendados pela Assembleia Geral.
Seção III - Dos Dependentes
Art. 21.São Dependentes do sócio:
I - o cônjuge ou companheiro(a);
II - os filhos e enteados, de acordo com o Código Civil;
III - filhos e enteados inválidos, devendo a invalidez ser comprovada por laudo de junta médica;
IV - menor sob guarda judicial; V - tutelados e curatelados.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES
Seção I - Dos Direitos dos Sócios Art. 22.São direitos dos sócios:
I - frequentar a sede ou locais da Associação;
II - participar das reuniões e Assembleias Geral, Ordinária ou Extraordinária, podendo votar e ser votado, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.
III - participar de todas as atividades e eventos organizados ou patrocinados pela Associação, podendo ser restringidas a participação, na forma estabelecida pela Diretoria, dos que não estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;
IV - desligar-se do quadro social, desde que estejam em dia com suas contribuições e obrigações perante a ASTEC;
V - usufruir dos benefícios e vantagens concedidos pela Associação, na forma prevista no Estatuto;
VI - solicitar ingresso especial para pessoas de suas relações para festividades ou para frequentar a sede ou locais da Associação, observados os critérios estabelecidos pela Diretoria;
VII - interpor recurso por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações praticados por qualquer dos membros da Diretoria, bem como denunciar ações e atos praticados por sócios, familiar ou empregado, que sejam contrários aos direitos dos sócios, aos princípios de dignidade ou aos fins da Associação;
VIII - ter acesso ao Estatuto da Associação disponibilizado em meio digital;
IX - ter acesso à prestação de contas e à situação financeira da Associação na forma definida neste Estatuto;
X - propor, mediante justificativa fundamentada, concessão de título honorífico a associado que tenha prestado relevante serviço para o engrandecimento sócio, econômico e cultural da ASTEC;
XI - requerer à Diretoria convocação de Assembleia Geral, justificando ou indicando os motivos e fins, desde que o requerimento seja subscrito por um 1/3 (um terço) dos sócios com direito a voto.
XII - requerer isenção de taxa de locação para realizar evento social nas dependências da ASTEC.
Parágrafo único. Não é considerado em pleno gozo de seus direitos sociais aquele associado que deixar de honrar os compromissos financeiros assumidos perante ou por intermédio da
Associação, ou tenha cometido qualquer infração de que decorra punição, durante a vigência desta.
Seção II - Dos Deveres dos Sócios Art. 23.São deveres dos sócios:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as Resoluções dos Órgãos da Associação;
II - manter em dia o pagamento das contribuições sociais e obrigações contratuais assumidas junto a ASTEC ou firmadas por seu intermédio;
III - indenizar a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou qualquer de seus familiares ou convidados, bem como por pessoas vinculadas à sua matrícula social;
IV - desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos, com zelo e eficiência; V - propugnar pelo engrandecimento da Associação;
VI - comunicar, por escrito, à Diretoria, quando impossibilitados de desempenhar cargo ou comissão que estiverem exercendo;
VII - zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
VIII - responder pela sua conduta, bem como das pessoas que houver apresentado à Associação, integrantes ou não do quadro social;
IX - informar a ASTEC qualquer alteração dos seus dados cadastrais, bem como das pessoas a ele vinculadas;
XI - exibir sua carteira de identidade social, bem como das pessoas a ele vinculadas, sempre que solicitado;
XII - representar contra ato da Diretoria ao Conselho Deliberativo, ou a Assembleia Geral, obedecida a hierarquia.
Seção III - Das Penalidades Disciplinares
Art. 24.Os sócios que infringirem as disposições do presente Estatuto ou das Resoluções dos Órgãos da Associação estarão passíveis de sofrer aplicação das penalidades relacionadas neste artigo, garantida ampla defesa e o contraditório:
I - advertência; II - suspensão; III - exclusão;
IV - cassação de mandato.
Art. 25.A aplicação das penalidades a que se refere o artigo 24 obedecerá ao seguinte critério: I - advertência que poderá ser verbal ou por escrito, conforme a gravidade da falta disciplinar;
II - suspensão dos direitos sociais, de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, aos que:
a) reincidirem em falta punível com pena de advertência por escrito;
b) desrespeitarem, ostensiva ou deliberadamente, as determinações dos órgãos competentes da ASTEC;
c) se envolverem em agressões físicas ou morais, nas sedes da Associação ou fora delas, sendo nesta hipótese, no exercício de qualquer evento que represente ou envolva a Associação;
d) emprestarem a identidade social para que estranhos, ou sócios que estejam com seus direitos suspensos, frequentem a ASTEC;
IV - exclusão, aos que cometerem os seguintes atos:
a) deixarem de pagar, consecutivamente, 03 (três) mensalidades, salvo motivo de força maior, devidamente apreciado pela Diretoria;
b) não honrarem os compromissos de qualquer espécie assumidos com a ASTEC, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data do aviso que a respeito o receberem;
c) não possuindo os requisitos exigidos por este Estatuto, tiverem sido admitidos no quadro social;
d) reincidir em falta punida com suspensão aplicada em grau máximo;
e) desprestigiar ou cooperar, por qualquer forma, para o descrédito da classe dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ou da ASTEC;
f) usar o nome da ASTEC, ou de seus órgãos constituídos, sem a devida autorização, em benefício próprio ou de outrem;
g) desacatar, agredir ou injuriar os Membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, quando no exercício de suas atribuições;
h) Causar, voluntariamente, danos de caráter reincidente, aos bens da ASTEC ou que estejam sob a guarda ou responsabilidade da mesma, não indenizando dentro do prazo de acordo estabelecido com que decidir a Diretoria;
i) desviar ou se apropriar, direta ou indiretamente, de bens da ASTEC ou que estejam sob sua guarda ou responsabilidade;
j) divulgar assunto de caráter reservado da ASTEC que lhe possa acarretar dano moral ou prejuízo material;
l) atentar, de modo grave, nas dependências sociais, contra o princípio da moral;
m)admitir ou possibilitar a admissão ao quadro social ou em contratos firmados através da ASTEC, de pessoas que não possuam os requisitos exigidos pelo Estatuto;
V - cassação de mandato será aplicada por ato de prevaricação no desempenho do mandato, através de processo que se dê ao associado oportunidade de ampla defesa.
§ 1º Durante o tempo em que estiver suspenso, o sócio ficará obrigado ao cumprimento de seus deveres, não podendo, entretanto, frequentar a sede nem participar de qualquer atividade social.
§ 2º A pena de exclusão importa para o associado na cassação imediata de todos os seus direitos, sem que lhe caiba qualquer indenização.
§ 3º A aplicação da pena de exclusão e a de cassação de mandato independerá da ação judicial que no caso couber.
§ 4º As faltas cometidas por sócio dependente serão punidas com a apreensão temporária ou com a cassação da respectiva carteira identificadora, podendo ainda, receber advertência verbal ou por escrito;
§ 5º Toda penalidade será obrigatoriamente comunicada ao sócio e constará de seus assentamentos.
Art. 26.As penalidades serão aplicadas e os recursos endereçados:
I - de Advertência, pelo Presidente ou seu substituto, com recurso de revisão à Diretoria; II - de Suspensão, pela Diretoria, com recurso de revisão ao Conselho Deliberativo;
III - de Exclusão, pela Diretoria, com recurso de revisão à Assembleia Geral;
IV - de Cassação de Mandato, pelo Conselho Deliberativo, com recurso de revisão à Assembleia Geral.
Art. 27.Das imposições de penalidades, também cabe pedido de reconsideração ao órgão que as aplicou e recurso de revisão aos órgãos elencados no artigo anterior.
§ 1º O pedido de reconsideração e o recurso de revisão não possuem efeito suspensivo, devendo seu resultado ser notificado ao sócio de forma escrita e com prova de recebimento devidamente identificado.
§ 2º O pedido de reconsideração será interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação de pena ao sócio, devendo ser apreciado nos 15 (quinze) dias seguintes, ficando suspenso, até sua decisão, o prazo para interposição de recurso de revisão.
§ 3º O recurso de revisão será interposto perante a autoridade recorrida, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação ao sócio da aplicação da pena ou da decisão do pedido de reconsideração.
§ 4º O órgão recorrido instruirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, remetendo-o ao órgão hierarquicamente superior para julgamento.
§ 5º Recebido o recurso, o Presidente do órgão competente designará Relator e marcará reunião especialmente convocada para o seu julgamento, não podendo a convocação desta reunião exceder o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, salvo nos casos de convocação da Assembleia Geral, cujo rito é próprio.
§ 6º Caso seja julgado procedente o recurso, haverá o imediato cancelamento da pena, com a consequente divulgação no boletim informativo ou no site da Associação.
Art. 28.Observado o disposto no presente capítulo, as penalidades de suspensão, exclusão e cassação de mandato, de acordo com a natureza da infração, poderão ser aplicadas sem necessidade de ter ocorrido, anteriormente, aplicação de penalidade de menor gravidade.
CAPÍTULO IV – DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
Seção I – Do Patrimônio
Art. 29. O patrimônio da ASTEC será constituído pelos bens móveis e imóveis, receitas, títulos e recursos financeiros diversos que a associação possua ou venha adquirir sob qualquer forma.
§ 1º O patrimônio da ASTEC ficará sob a guarda e responsabilidade da Diretoria Executiva, supervisionado pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
§ 2º A ASTEC não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30.O patrimônio da Associação somente poderá ser alienado mediante autorização da Assembleia Geral, salvo com relação aos bens móveis, que dependerão unicamente de autorização do Conselho Deliberativo.
Seção II – Do Valor da Mensalidade
Art. 31.A proposta orçamentária anual da receita e despesa da Associação, elaborada pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte, juntamente com o Plano de Administração, contemplará também a fixação do valor, que servirá, dentre outras finalidades, para cálculo das mensalidades.
Art. 32.O valor da mensalidade para o Sócio Honorário Fundador e Sócio Efetivo será limitado a 1% (um por cento) do vencimento bruto dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins filiados à ASTEC.
§ lº As mensalidades de todos os sócios da ASTEC serão descontadas em folha de pagamento, exceto 13º salário, 1/3 sobre as férias e abono pecuniário;
§ 2º Verificado o aumento da receita da ASTEC o percentual estabelecido no caputpoderá ser revisado, ad referendumda Assembleia Geral.
Art. 33.Os eventos, aquisições ou contratações e despesas que envolvam obrigações financeiras da ASTEC, ou de seus associados, mediante sua intermediação, que não estejam contempladas no orçamento, deverão ser objeto de autorização do Conselho Deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, quando superior ao limite mínimo exigido para licitação na modalidade convite, seja para compras/serviços ou obras, por analogia, segundo as regras da lei de licitações aplicada à administração pública.
§ 1º O referido limite deverá ser considerado pelo total do contrato, despesa ou evento, quando for o caso, não podendo ser fracionado.
§ 2º As despesas indicadas no caputdeverão ser realizadas mediante cotação de preço no mercado local, direcionado, no mínimo, a 3 (três) fornecedores.
§ 3º Ficam dispensadas da autorização aquelas despesas expressamente previstas na proposta orçamentária anual
Seção III – Das Receitas Sociais
Art. 34.As receitas sociais serão constituídas:
I - pela contribuição mensal dos associados;
II - pelas taxas de reingressos, taxas de expediente e contribuições;
III - por doações, auxílios, subvenções e rendas eventuais, locações, rendimentos de aplicações financeiras, dentre outros;
IV - pelo resultado da exploração dos serviços de bar, restaurante e outros; V - pela renda proveniente de convênios celebrados pela Associação;
VI - pela receita de fundo de reserva de adesão em contratos coletivos;
VII - pela receita de fundo de reserva especial para permanência em contratos coletivos;
VIII - pela tarifa de utilização de serviços, ou qualquer outra atividade que gere receita para a Associação.
Art. 35.As mensalidades dos integrantes do quadro social serão referenciadas ao vencimento bruto do salário do associado junto ao TCE/TO, definido na proposta orçamentária, da seguinte forma:
I - Sócio Honorário Fundador 1% (um por cento); II - Sócio Efetivo 1% (um por cento);
III - Sócio Benemérito;
IV - Sócio Dependente;
V - Sócio Contribuinte 1% (um por cento); VI - Sócio Colaborador 1% (um por cento).
§ 1º São isentos do pagamento de mensalidade os Sócios Beneméritos e os Dependentes.
§ 2º Os Sócios Colaboradores terão as mensalidades de 1% (um por cento) do seu vencimento bruto, devendo ser apresentado o contracheque no ato de sua inscrição a Diretoria Executiva.
Art. 36.As mensalidades dos integrantes do quadro social poderão ser acrescidas de valor relativo à concessão de benefícios de caráter geral, devidamente aprovada em Assembleia geral.
CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS
Art. 37.São Órgãos da ASTEC:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo; III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria Executiva.
Seção I - Da Assembleia Geral Subseção I – Das Assembleias Gerais
Art. 38.À Assembleia Geral, órgão supremo da Associação, composto pela totalidade de seus associados com direito a voto nos termos deste Estatuto, compete:
I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes;
II - destituir administradores;
III - decidir sobre fusão, transformação ou dissolução da Associação; IV - alterar ou reformular o Estatuto;
V - decidir sobre os casos que lhe forem apresentados na forma deste Estatuto;
VI - aplicar as punições cabíveis aos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em casos de infração grave que justifique estas medidas, apurada em processo administrativo regular, no qual tenha sido assegurada ampla defesa e o contraditório.
VII - tratar de assuntos de interesse geral dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
VIII - aprovar as contas tendo por base pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
IX - julgar em última instância a exclusão de sócios e cassação de mandato.
Art. 39.A Assembleia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente;
II - extraordinariamente.
Art. 40.A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, através de afixação do aviso do edital em sua sede e no site da Associação;
Parágrafo único. Na Assembleia Geral serão tratados somente os assuntos constantes do edital de convocação, tornando-se sem validade quaisquer outros temas nele não previstos.
Art. 41.A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos sócios com direito a voto e, em segunda convocação, no mínimo 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de sócios, podendo a segunda convocação ser feita no mesmo edital.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do art. 38 é exigido o voto concorde de no mínimo ²/3 (dois terços) dos presentes á Assembleia especialmente convocada para este fim, observando o disposto no “caput” do artigo.
Art. 42.A abertura e instalação dos trabalhos da Assembleia Geral caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, na ausência deste, ao seu substituto legal.
Parágrafo único. Em qualquer caso, na ausência simultânea do titular e dos substitutos, a Assembleia Geral deverá decidir a quem caberá a direção dos trabalhos.
Art. 43.A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria, pelos Conselhos Deliberativo ou Fiscal, ou por requerimento a quaisquer destes órgãos, assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, hipótese em que deverão ser indicados os fatos ou atos que justifiquem a convocação ou que caracterizem desídia ou impropriedade no desempenho das funções dos diretores ou conselheiros.
Parágrafo único. Os sócios não poderão fazer-se representar por procuração nas Assembleias Gerais.
Art. 44.Compete, ainda, à Assembleia Geral, além das atribuições já definidas neste Estatuto, o preenchimento dos cargos que vagarem na Diretoria Executiva ou, por falta de suplentes, nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
§ 1ºReunida a Assembleia Geral, serão os trabalhos abertos e dirigidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ASTEC, e imediatamente, será convocado o Secretário Geral do Conselho para secretariar os trabalhos.
§ 2ºOs Presidentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal tomarão parte à mesa Diretora das Assembleias Gerais da ASTEC, como convidado.
§ 3ºNa apreciação das contas da ASTEC, ficam impedidos de votar os membros da Diretoria Executiva que as ordenaram.
Art. 45.Das reuniões das Assembleias Gerais serão lavradas Atas, de imediato, sendo dada automaticamente sua publicidade no site da ASTEC.
Parágrafo único. A Ata de que trata o caputserá aprovada pela própria Assembleia Geral.
Seção II - Do Conselho Deliberativo
Art. 46.O Conselho Deliberativo compor-se-á de 10 (dez) membros dentre os sócios mais votados, sendo os 7 (sete) primeiros titulares e 3 (três) suplentes.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias o Conselho reunir-se-á, sob a direção do Conselheiro de matrícula social mais antiga, para eleger o Presidente, Vice-presidente e Secretário-Geral.
Art. 47.Perderá o mandato, por ato do Presidente do Conselho, o membro que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) intercaladas, sem justificativas.
Parágrafo único. Nos casos de vacância do cargo de membro efetivo do Conselho Deliberativo, o suplente, pela ordem de votação, será convocado a assumir a vaga.
Art. 48.Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, bem como as reuniões do Conselho Deliberativo;
II - representar o Conselho Deliberativo;
III - assumir interinamente a Direção da Diretoria Executiva, no caso de impedimento do Presidente e do Vice-presidente;
IV - dar posse aos eleitos da Diretoria Executiva e aos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
V - votar matérias em caso de empate;
VI - convocar e coordenar as reuniões do Conselho Deliberativo;
VII - abrir e rubricar os livros de ata e de presença das reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembleias Gerais;
VIII - receber e comunicar ao Colegiado os pedidos de renúncia de conselheiros.
Art. 49.Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, sempre que necessário.
Art. 50.Compete ao Secretário-Geral do Conselho Deliberativo:
I - secretariar as reuniões do Conselho e das Assembleias Gerais;
II - redigir e ler as atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho; III - responder pelo expediente da Secretaria do Conselho
IV - presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembleias Gerais nos impedimentos do Presidente e Vice-Presidente;
V - publicar os avisos e comunicações referentes às reuniões do Conselho, às Assembleias Gerais e a assuntos diversos.
Art. 51.O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I - ordinariamente:
a) mensalmente, na primeira quinzena, por convocação de seu Presidente ou, na sua ausência, por seu substituto legal, excluídos os meses de janeiro e julho.
b) na 1ª quinzena do mês de dezembro, para deliberar sobre o plano de administração que compreenderá, também, a proposta orçamentária anual da receita e da despesa da associação, acompanhado do parecer conclusivo do Conselho Fiscal;
d) até o mês de abril, para apreciação das contas do exercício encerrado, acompanhadas do parecer conclusivo do Conselho Fiscal.
II - extraordinariamente:
a) quando convocado pelo seu Presidente;
b) sempre que solicitado pelo Presidente do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, ou, ainda, por 4 (quatro) dos seus membros efetivos.
Art. 52.As reuniões do Conselho Deliberativo somente serão consideradas instaladas em primeira convocação, com a presença mínima de 4 (quatro) de seus membros, e, em segunda convocação, quinze minutos após, com 3 (três) membros.
Art. 53.As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas com a presença da maioria dos seus membros, exceto as competências previstas nos incisos XV, XVI e XVII do art, 100, para as quais será exigida a presença de 4 (quatro) de seus membros efetivos.
Art. 54.É obrigatória a presença do Presidente do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva às reuniões do Conselho Deliberativo, quando solicitado a prestar esclarecimento.
Art. 55.Ao Conselho Deliberativo, compete:
I - decidir sobre assuntos que exorbitem da rotina e atribuições específicas dos demais Órgãos;
II - autorizar a Diretoria Executiva a firmar contratos que envolvam obrigações financeiras suas, ou de seus associados, mediante sua intermediação, após parecer do Conselho Fiscal, quando o valor superiorao definido no art. 33 deste Estatuto;
III - decidir, em grau de recurso, sobre matéria sujeita à sua apreciação;
IV - manifestar-se, após o exame e parecer conclusivo do Conselho Fiscal, sobre as contas mensais e do exercício encerrado;
V - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
VI - aprovar o Regimento Interno do Conselho Fiscal;
VII – elaborar proposta de alteração do Estatuto Social da Associação; VIII - autorizar a alienação dos bens móveis da Associação;
IX - solicitar Parecer do Conselho Fiscal, nos termos do Estatuto;
X - deliberar sobre o Plano de Administração, que compreenderá, também, a proposta orçamentária anual da receita e despesa da associação;
XI - apreciar as propostas de alterações estatutárias, bem como regulamentos que complementem o presente Estatuto;
XII - aplicar penalidades aos seus membros; XIII – examinar os pedidos de renúncia;
XIV - convocar Assembleia Geral Extraordinária;
XV - decidir, em grau de recurso, quanto à suspensão de associados; XVI - julgar em primeira instância a cassação de mandato;
XVII - manifestar-se, após parecer do Conselho Fiscal, sobre proposta da Diretoria para compra e/ou alienação de bens imóveis, a constituição de ônus reais e obtenção de financiamento e empréstimo;
XVIII - conceder, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à Associação, títulos de sócio benemérito, nos termos do art. 22, inciso X deste Estatuto;
XIX – conceder diploma de honra ao mérito ao associado que tenha exercido 3 (três) mandatos eletivos em qualquer órgão da Associação;
XX - interpretar e resolver os casos omissos.
Seção III - Do Conselho Fiscal
Art. 56.O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos, sendo que a ocorrência de 3 (três vagas) de suplentes importará em nova eleição para preenchimento das respectivas vagas, devendo o seu presidente ou seu substituto legal convocar a Assembleia Geral Extraordinária para tal finalidade;
Art. 57.Ao Conselho Fiscal compete:
I - eleger, dentre os seus membros, o seu Presidente; Vice-Presidente e Secretário-Geral;
II - manifestar-se em parecer formal e conclusivo sobre as contas do exercício, juntamente com o relatório das atividades da Associação, até o dia 15 do mês de fevereiro;
III - manifestar-se em parecer formal e conclusivo sobre as contas prestadas mensalmente pela Diretoria Executiva, juntamente com o relatório das atividades da Associação, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação de contas.
IV - emitir parecer formal e conclusivo para o Conselho Deliberativo sobre os atos ou operações que envolvam obrigações financeiras para a Associação,quando o valor for superior ao definido no artigo 33 deste Estatuto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após expediente enviado pela Diretoria;
V - tomar ciência da realização de despesa extra orçamentária;
VI - emitir parecer formal e conclusivo na primeira quinzena de novembro sobre o Plano de Administração, que compreenderá, também, a proposta orçamentária anual da receita e despesa da Associação.
VII - elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Deliberativo;
VIII - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da ASTEC, e sugerir medidas saneadoras se constatadas irregularidades;
IX - emitir parecer sobre proposta da Diretoria para compra e/ou alienação de bens imóveis, a constituição de ônus reais e obtenção de financiamento e empréstimo;
X - convocar, a seu critério, qualquer titular a Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos que julgar necessários;
Seção IV - Da Diretoria Executiva
Art. 58.A Diretoria Executiva é o poder dirigente da Associação, composta de um Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Tesoureiro, Primeiro e Segundo Secretario eleitos em escrutínio secreto, e, ainda, Diretores, nomeados pelo Presidente dentre os associados elegíveis.
Parágrafo único. Será, no máximo 4 (quatro), o número de Diretorias, criadas pelo Presidente da Associação, ad referendumdo Conselho Deliberativo.
Art. 59.Compete à Diretoria Executiva:
I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - administrar a Associação e zelar pelos seus bens e interesses;
III - elaborar o Regimento Interno e submete-lo à aprovação do Conselho Deliberativo; IV - admitir, readmitir, suspender e excluir sócios na forma do Estatuto;
V - apurar os prejuízos causados por qualquer sócio, determinando a reparação em prazo razoável;
VI - encaminhar ao Conselho Fiscal, no mês de outubro, o Plano de Administração e a proposta orçamentária anual da receita e despesa da Associação para o exercício seguinte;
VII - realizar despesas extra orçamentárias, comunicando ao Conselho Deliberativo;
VIII - propor a concessão de título de sócio benemérito, nos termos do art. 22 deste Estatuto; IX - propor ao Conselho Deliberativo a reforma ou emenda do presente Estatuto;
X – Manifestar, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das deliberações aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
XI – Repassar ao Conselho Deliberativo, a partir da aprovação deste estatuto, mensalmente, 3% (três por cento) do total da receita proveniente das mensalidades dos associados.
§ 1º O valor previsto no inciso XI destinar-se-á à manutenção e desenvolvimento das atividades do Conselho Deliberativo.
§ 2º O total previsto no inciso XI será repassado em parcela única, na mesa data em que ocorrer o crédito das mensalidades na conta da ASTEC.
§ 3º Para a movimentação dos recursos o Conselho Deliberativo deverá indicar 2 (dois) dos seus Membros para abertura de conta corrente em instituição bancária instalada em Palmas, Capital do Estado, com a denominação “ASTEC – CONSELHO DELIBERATIVO”, cabendo a ambos apor as devidas assinaturas nos cheques e/ou ordens de pagamentos deferidos por aquele Conselho.
§ 4º A prestação de contas dos recursos recebidos pelo Conselho Deliberativo será realizada nos mesmos moldes da Diretoria Executiva.
§ 5º Verificada a disponibilidade de recursos financeiros em conta corrente, o montante será repassado à Diretoria Executiva da ASTEC até 25 de março do ano em que se encerrar o mandato dos Membros do Conselho Deliberativo.
XII – Dar continuidade aos projetos arquitetônicos e de infraestrutura já em andamento.
XIII – Submeter à Assembleia Geral proposta de alteração de qualquer projeto aprovado, devendo ser analisada por profissional especializado a viabilidade da propositura; mediante parecer técnico.
Art. 60.Deverão ser formalizadas em Resolução da Diretoria Executiva as decisões que tratarem dos seguintes assuntos:
I - Plano de Administração e proposta orçamentária; II - Regimento Interno da Diretoria;
III - Plano de cargos e salários; IV - baixa de bens;
V - regulamentos de utilização dos serviços oferecidos aos associados;
VI - nos casos previstos no Regimento Interno da Diretoria ou de relevância, a critério de seus membros;
Parágrafo único. As decisões que envolverem os assuntos previstos neste artigo serão tomadas por maioria absoluta dos membros da Diretoria;
Art. 61.Todos os membros da Diretoria Executiva têm direito a voz e voto nas deliberações da diretoria.
Paragrafo único. O Presidente ou o Vice-Presidente, quando em substituição ao primeiro, terá voto de desempate.
Art. 62.Ao Presidente da Associação compete:
I - dirigir e administrar a ASTEC, auxiliado pela Diretoria;
II - representar a ASTEC, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, constituindo procurador, se necessário;
III - designar representante para defesa dos interesses da ASTEC junto aos Poderes Públicos, entidades desportivas e outras associações;
IV - solicitar ao Conselho Deliberativo reunião extraordinária quando ocorrer motivo urgente ou inadiável;
V - autorizar aquisições e determinar o pagamento de despesas;
VI - admitir pessoal para serviços da Associação e dispensá-lo quando conveniente;
VII - assinar, juntamente com o Tesoureiro, ordem de pagamento, contratos, convênios ou outros documentos de igual natureza que importem em responsabilidade financeira;
VIII - encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, até dia 15 do mês subsequente, balancete mensal acompanhado dos demonstrativos da Receita e Despesas da Associação e da documentação comprobatória de receitas e despesas.
IX - encaminhar, anualmente, até 1º de março, ao Conselho Fiscal, juntamente com as contas do exercício, o relatório das atividades da Associação;
X - autorizar, em caráter excepcional, promoções sociais, culturais, beneficentes e esportivas, ad referendumda Diretoria;
XI - assinar as carteiras de identidade social;
XII - manter o Vice-Presidente informado de todos os assuntos da Associação;
XIII - encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo para reforma, emenda, alteração ou modificação deste Estatuto;
XIV - dar ciência ao Conselho Fiscal e Deliberativo da prestação de contas dos eventos, até 30 (trinta) dias após a realização;
XV - conceder licença aos membros da Diretoria;
XVI - solicitar, por escrito, licença de suas funções ao Presidente do Conselho Deliberativo por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou 120 (cento e vinte) dias alternados, no mesmo mandato.
XVII - convocar as reuniões da Diretoria.
Art. 63.Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em todos os seus impedimentos e ausências justificadas;
II - assumir o cargo definitivamente, em caso de vacância, nos termos deste Estatuto; III - desempenhar as atribuições ou funções delegadas pelo Presidente.
Art. 64.Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Orientar e organizar os trabalhos da Tesouraria, indicando os meios e as maneiras de se efetuar a cobrança das mensalidades, ter sob sua guarda e responsabilidade todos os títulos e valores da entidade;
II - manter os serviços de Tesouraria e Contabilidade corretamente em dia, atendendo ás necessidades da Associação, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
III – efetuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente;
IV - assinar, juntamente com o Presidente, as ordens de pagamento, contratos, convênios ou outros instrumentos de igual natureza que importem em responsabilidade financeira;
V - elaborar, mensalmente, os balancetes financeiros e, semestralmente, os balancetes econômicos, dentro do mês seguinte ao do período de referência, dando-lhes ampla divulgação;
VI - comunicar ao Presidente as irregularidades surgidas na Tesouraria, prestar todas as informações e esclarecimentos necessários aos demais diretores, quando em reunião, desde que solicitado;
Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meio de transação bancária (pix, transferência, ordem de pagamento, boleto e outros) devidamente autorizada
pelo(a) Presidente e 1º Tesoureiro por meio de senha de gestor financeiro, ou outro dispositivo de segurança disponibilizado pela instituição bancaria a qual a ASTEC mantiver conta de sua titularidade, como também por cheques nominais, ressalvadas as despesas miúdas e de pronto pagamento, para as quais haja disponibilidade de caixa, as quais serão precedidas de recibos.
Art. 65.Compete ao 2º Tesoureiro:
I - substituir o 1º Tesoureiro em todos seus impedimentos; II - auxiliá-lo em suas atribuições, sempre que necessário; Art. 66.Compete ao 1º Secretário da Diretoria Executiva:
I - organizar os expedientes e a correspondências da Associação;
II - autorizar o ingresso no quadro social, conforme as condições previstas neste Estatuto; III - organizar e controlar o cadastro social;
IV - emitir as carteiras de identidade social;
V - redigir, assinar e ler as Atas das Sessões da Diretoria;
VI - coordenar a estrutura organizacional, inclusive a política de pessoal;
Art. 67.Compete ao 2º Secretario da Diretoria Executiva:
I - substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimento; II - auxiliá-lo em suas atribuições, sempre que necessário;
Art. 68.Os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal não serão remunerados, sob qualquer pretexto.
CAPITULO VI – DAS ELEIÇÕES E DO VOTO
Art. 69.Realizar-se-á, trienalmente, no dia quinze do mês de março, a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral Ordinária dos sócios, em escrutínio secreto, para um mandato de 3 (três) anos, iniciando-se no 1º dia do mês de abril.
§ 1º Caindo a data indicada no caputem final de semana, feriado ou facultativo, a eleição será realizada no primeiro dia útil posterior.
§ 2º Será permitida uma única reeleição para todos os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
§ 3º Não poderá ser eleito, inclusive para suplente, o associado que:
I - Tiver realizado administração danosa na ASTEC, segundo apuração em processo, de cuja decisão não caiba mais recurso em instância administrativa;
II - Tiver sido eleito ou ordenado despesas em gestão de Diretoria cujas contas forem rejeitadas;
III - Tiver sido destituído de cargo, função ou emprego, por efeito de causa relacionada á prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, ou no exercício de representação de entidade de classe, decorrente de sentença transitada em julgado;
IV - Tenha sofrido as penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 24.
Art. 70.Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais para administração da Associação, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes, no caso de existência de mais de uma, especialmente no que se refere a propaganda eleitoral, mesários, fiscais, tanto na fase de coleta como na apuração dos votos.
Seção I - Da Convocação das Eleições
Art. 71.As eleições serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ASTEC, onde se mencionará obrigatoriamente:
a) Datas, horários e locais de votação;
b) Prazo para registro de chapa;
c) Prazo para impugnação de candidatos;
§ 1º As eleições serão convocadas com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias em relação a data da realização do pleito.
§ 2º O edital e demais atos pertinentes às eleições, emanados da Comissão Eleitoral, serão disponibilizados no site da ASTEC.
§ 3º No mesmo prazo mencionado no § 1º deste artigo, deverá ser publicado, as expensas da Associação, aviso resumido do Edital no Diário Oficial do Estado do Tocantins, no Site Oficial da ASTEC e no Mural da Sede Campestre e Escritório Administrativo da Associação, que deverá conter:
a) Nome da Associação em destaque;
b) Prazo para registro de chapas;
c) Data, horário e locais de votação.
§ 4º Caso as eleições não sejam convocadas ou realizadas nos prazos previstos neste Estatuto, sem justificativa plausível, qualquer filiado em gozo de seus direitos sociais poderá requerer a convocação de uma Assembleia Geral para a eleição de comissão administrativa, que terá a incumbência de convocar e fazer realizar eleições, obedecidos os preceitos contidos neste regramento.
Seção II - Da Comissão Eleitoral
Art. 72.A comissão Eleitoral, composta de no mínimo 3 (três) membros, encarregada de coordenar os trabalhos das eleições, será escolhida pelos membros do Conselho Deliberativo e nomeada pelo presidente deste.
Parágrafo único. Cada chapa regularmente inscrita, assim querendo, poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.
Art. 73.A Comissão Eleitoral reunir-se-á sempre que necessário, lavrando ata de suas reuniões, competindo-lhe:
a) Organizar soberanamente o processo eleitoral;
b) Designar os membros das mesas receptoras e apuradoras de voto, obedecidos à indicação e paridade das chapas concorrentes;
c) Fazer as comunicações e publicações previstas no Estatuto;
d) Preparar a relação de votantes;
e) Confeccionar as cédulas e preparar todo material eleitoral;
f) Decidir preliminarmente sobre a impugnação de candidaturas, nulidades ou recursos ad referendumdo Conselho Deliberativo;
g) Retificar o Edital de convocação das eleições, quando necessário;
h) Decidir os casos omissos, aplicando, no que couber, as disposições do Código Eleitoral. Parágrafo único. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria dos seus membros. Art. 74.A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.
Seção III - Dos Candidatos
Art. 75.Os candidatos à Diretoria Executiva serão registrados através de chapa própria, que conterá os nomes de todos os componentes e os cargos a concorrer.
Art. 76.Será obrigatória a inscrição prévia, junto à Comissão Eleitoral, dos candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, vedada a vinculação às chapas majoritárias.
Parágrafo único. Será admitida a inscrição de chapa para apenas um dos cargos pretendidos.
Art. 77.Não poderá se candidatar o associado que:
a) Não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercícios em cargo de administração;
b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade social, esgotadas as instâncias administrativas;
c) Não seja sócio Fundador ou Efetivo;
d) Não estiver em dia com suas obrigações financeiras e sociais, comprovadas mediante certidão expedida pela Tesouraria da ASTEC, ou que estiver à disposição ou de licença para interesse particular.
Seção IV- Do Registro de Chapas
Art. 78.O prazo para registro de chapa será de 10 (dez) dias contados da data de publicação do edital, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia, que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 79.O requerimento de registro de chapa deverá ser redigido em 2 (duas) vias, endereçada à Comissão Eleitoral, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ficha de qualificação dos candidatos em 2 (duas) vias assinadas;
b) Relação constando nome, assinatura e cargos dos integrantes da chapa a ser registrada;
c) Nome da chapa a ser colocada na cédula eleitoral
Parágrafo único. A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados: nome, número de matricula da associação, número e órgão expedidor da carteira de identidade, numero do CPF, órgão de lotação e endereço residencial.
Art. 80.As chapas registradas deverão ser numeradas sequencialmente, a partir do número 1 (um), obedecendo à ordem de registro.
Art. 81.Será recusado o registro da chapa que não atenda os requisitos elencados nos artigos 77 e 79.
§ 1º Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a comissão notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do registro não se efetivar.
§ 2º É vedada a acumulação de cargos, quer na Diretoria Executiva ou no Conselho Deliberativo e Fiscal sob pena de nulidade do registro.
Art. 82.Encerrado o período de registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo de 2 (dois) dias, a publicação de todas as chapas registradas, de modo a garantir a mais ampla divulgação dos nomes dos candidatos.
Seção V - Das Impugnações
Art. 83.Os candidatos alcançados pelo art. 69, §§ 2º e 3º e art. 77, ambos deste Estatuto, como também pelas demais causas de inelegibilidade previstas neste Estatuto, poderão ser impugnados por qualquer filiado, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da publicação da relação das chapas inscritas.
Art. 84.A impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, será dirigida à Comissão Eleitoral e entregue contra recibo.
Art. 85.O candidato impugnado será notificado da impugnação em até 2 (dois) dias pela Comissão Eleitoral e terá prazo de 2 (dois) dias para apresentar sua defesa.
Art. 86.Instruído o processo de impugnação, será decidido em até 2 (dois) dias pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo que julgará o recurso no prazo de 2 (dois) dias.
Art. 87.Julgada procedente a impugnação, o candidato poderá ser substituído no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da decisão definitiva.
Parágrafo único. Julgada procedente a impugnação do substituto, a chapa será definitivamente impugnada.
Seção VI - Do Eleitor
Art. 88.É eleitor todo filiado que estiver no gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto.
Art. 89.Para exercitar o direito do voto o associado deverá ser sócio fundador ou sócio efetivo e estar quite com as obrigações sociais 30 (trinta) dias antes das eleições.
Seção VII - Das Relações de Votantes
Art. 90.A relação dos associados eleitores deverá ser disponibilizada em meio eletrônico à Comissão Eleitoral até 20 (vinte) dias antes das eleições.
Seção VIII - Do Voto Secreto
Art. 91.O voto é secreto e direto, podendo ser exercido de maneira eletrônica, conforme norma própria ou via cédula eleitoral, mantido seu sigilo, mediante as seguintes providências:
a) Uso de urna eletrônica;
b) Uso de 3 (três) cédulas eleitorais para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal;
c) Isoladamente, em cabine indevassável para o ato de votar;
d) Verificação de autenticidade das cédulas à vista das rubricas dos membros da mesa receptora;
e) Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que foram introduzidas.
Seção IX - Da Cédula Eleitoral
Art. 92.As cédulas eleitorais deverão ser confeccionadas em papel branco, opaco e pouco absorvente, com tinta preta em tipos uniformes.
§ 1º A célula eleitoral deverá ser confeccionada de maneira que, dobrada, resguarde o sigilo do voto, sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la;
§ 2º Ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a de sua escolha.
§ 3º Nas cédulas de votação deverão constar os números e nomes de todas as chapas, antecedidos das expressões “DIRETORIA EXECUTIVA”; “CONSELHO DELIBERATIVO” e “CONSELHO FISCAL” e ainda os nomes dos respectivos candidatos.
§ 4º As cédulas eleitorais poderão ser adequadas ao sistema informatizado de eleição.
Seção X - Das Mesas Receptoras
Art. 93.As mesas receptoras de votos serão constituídas de mesários escolhidos pela Comissão Eleitoral, respeitando-se a indicação de um representante por chapa concorrente.
§ 1º Poderá ser instalada mesa receptora na sede campestre e nos principais locais de trabalho ou ainda em locais previamente acordados com as chapas.
§ 2º As mesas receptoras serão constituídas no prazo de 2 (dois) dias antes das eleições.
§ 3º Os trabalhos das mesas coletores deverão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas concorrentes, escolhidos entre os associados da ASTEC, na proporção de um fiscal por chapa registrada, por mesa receptora.
§ 4º Todos os membros da Mesa Receptora deverão estar presentes ao ato da abertura e encerramento da votação, salvo motivo de força maior.
Art. 94.Não poderão ser nomeados para a mesa receptora:
a) Os candidatos, seus conjugues e parentes em linha reta ou colateral até o 3.º grau;
b) Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da associação.
Seção XI - Da Votação
Art. 95.Nos dias e locais designados, 30 (trinta) minutos antes da hora do inicio da votação, os membros da mesa receptora verificarão se está em ordem o material eleitoral e as urnas destinadas a recolher os votos, providenciando o presidente para que sejam supridas eventuais deficiências.
Art. 96.Considerados o recinto e o material em condições, no horário fixado no edital, o presidente da mesa declarará iniciada a votação.
Art. 97.Os trabalhos eleitorais da mesa receptora terão duração de 5 (cinco) horas, observado o horário do início e de enceramento previsto no edital de convocação.
Art. 98.Somente poderão comparecer no recinto de votação os fiscais designados e, durante o tempo necessário, o eleitor.
Parágrafo único. Nenhuma pessoa estranha á direção da mesa receptora poderá interferir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação.
Seção XII - Da Mesa Apuradora
Art. 99.Após o término do prazo estipulado para votação, instalar-se-á, em Assembleia Eleitoral Pública e Permanente na sede da associação ou onde foi realizada a votação, sob a direção da Comissão Eleitoral, a Mesa Apuradora para a qual, quando for o caso, serão enviadas as urnas e as atas respectivas.
Parágrafo único. A Mesa Apuradora, constituída na forma deste Estatuto, será designada até 2 (dois) dias antes da data das eleições.
Seção XIII - Da Apuração
Art. 100.Apresentado o resultado via processo eletrônico ou as cédulas da urna, a Mesa Apuradora verificará se o seu número coincide com a lista de votantes.
§ 1º Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração.
§ 2º Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou algo suscetível de identificar o eleitor ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, ou ainda, sendo notada a clara intenção de invalidar o voto, este será nulo.
Art. 101.Sempre que houver impugnação fundada em contagem errônea de votos ou vícios de sobrecartas ou cédulas, estas serão conservadas em envelope lacrado, que acompanhará o processo eleitoral até a decisão final.
Parágrafo único. Havendo ou não impugnação, conservar-se-ão as cédulas apuradas sob guarda do Presidente da Mesa Apuradora e da Comissão Eleitoral até a posse dos eleitos, a fim de assegurar eventual recontagem de votos, em caso de recurso, pelo tempo necessário ao deslinde da demanda.
Seção XIV - Do Resultado
Art. 102.Findada a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa mais votada, e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais.
Seção XV - Das Nulidades
Art. 103.Será nula a eleição quando:
a) Realizada em dia, hora e local diferente do designado no edital, ou encerrada antes da hora determinada;
b) Realizada ou apurada perante mesa não constituída de acordo com o estabelecido no Estatuto;
c) Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto;
d) Não for observado qualquer um dos prazos essenciais deste Estatuto.
Art. 104.Será anulada a eleição quando ocorrer vício que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.
Parágrafo único. A anulação do voto não implicará anulação da urna em que a ocorrência se verificar, nem a anulação da urna importará na da eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior à diferença final entre as duas chapas mais votadas.
Seção XVI - Dos Recursos
Art. 105.Qualquer chapa ou candidato poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral no prazo de 2 (dois) dias, contado do término da eleição.
§ 1º O recurso será apreciado pela Comissão Eleitoral em até 3 (três) dias que, se o deferir, convocará novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Em caso de indeferimento do recurso o impugnante poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, em 2 (dois) dias, que deliberará no prazo de 3 (três) dias.
Art. 106.O recurso dirigido à Comissão Eleitoral deve ser entregue em duas vias, contra recibo.
Art. 107.Protocolado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral anexar a primeira via ao processo eleitoral e encaminhar a segunda via, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contra recibo, ao recorrido, se for o caso, para em 2 (dois) dias apresentar defesa.
Art. 108.Findo o prazo estipulado no artigo anterior, recebida ou não a defesa do recorrido, estando devidamente instruído o processo, a Comissão deverá proferir sua decisão, sempre fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias.
Art. 109.O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente à Associação antes da posse.
Art. 110.Anuladas as eleições pela Comissão Eleitoral, outras serão realizadas 15 (quinze) dias após a convocação.
§ 1º Na hipótese do caput, a Diretoria Executiva permanecerá em exercício até a posse dos eleitos, salvo se qualquer de seus membros for responsabilizado pela anulação, caso em que o Conselho Deliberativo constituirá uma Comissão Administrativa para gerir a ASTEC até a posse dos eleitos.
§ 2º O Conselho Deliberativo constituirá nova Comissão Eleitoral para processar novo pleito.
§ 3º Aquele que der causa á anulação das eleições será responsabilizado civilmente por perdas e danos, ficando a Associação obrigada, dentro de 30 (trinta) dias após a decisão anulatória, a providenciar a respectiva ação judicial.
Seção XVII - Das Disposições Eleitorais Gerais
Art. 111.À comissão Eleitoral incumbe organizar todo o processo eleitoral em duas vias, constituídas a primeira dos documentos originais e a outra das respectivas cópias.
Parágrafo único. São peças essenciais do processo eleitoral:
a) Edital;
b) Publicação do edital no meio eletrônico e divulgação na sede campestre;
c) Cópias dos requerimentos de registros de chapas, qualificação dos componentes e demais candidatos;
d) Relação dos eleitores;
e) Expediente relativo à composição das mesas eleitorais;
f) Listas de votantes;
g) Atas dos trabalhos eleitorais;
h) Exemplar da cédula eleitoral;
i) Impugnação, recursos e defesas;
j) Resultado da eleição.
Art. 112.A comissão eleitoral poderá solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral urnas eletrônicas para o processamento das eleições.
Art. 113.Ao assumirem os cargos, os eleitos prestarão o compromisso de respeitar o exercício do mandato e o Estatuto da ASTEC.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 114.Após a aprovação deste Estatuto, serão constituídas comissões para a formalização dos Regimentos Internos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
Art. 115.A Associação comemorará, anualmente, o dia da sua fundação.
Art. 116.Não poderá ser admitido ou contratado para prestar serviços remunerados de qualquer natureza, com ou sem relação de emprego, aqueles que integram a Diretoria Executiva, os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art. 117.É vedado à Diretoria Executiva contrair empréstimos ou financiamentos nos últimos 90 (noventa) dias do final do mandato.
Art. 118.A dissolução da Associação dar-se-á em Assembleia Geral convocada para esse fim, mediante o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados.
Parágrafo único. Em caso de dissolução da entidade, todos os seus bens indistintamente, serão alienados, saldados as eventuais pendências e o saldo de seu patrimônio líquido será destinado à entidade não governamental de assistência ao menor ou idoso, escolhida por deliberação da maioria absoluta dos sócios com direitos a voto, na forma do artigo 61 do Código Civil.
Art. 119.A ASTEC poderá firmar convênios ou contratos com o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ou com quaisquer fundações, autarquias, empresas públicas ou privadas, pessoas jurídicas ou profissionais autônomos.
Art. 120.É facultado ao associado à disposição de outro órgão manter-se filiado a ASTEC, mediante o pagamento de todas as obrigações que permitam utilizar os serviços e convênios da associação.
§ 1º O associado à disposição de outro órgão e filiado à ASTEC que deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, principalmente as de natureza pecuniária, decorridos trinta dias de seu vencimento, será impedido de utilizar-se de qualquer beneficio ou convênio da Associação.
§ 2º Os casos excepcionais, ocasionados por atraso na quitação de obrigações, serão resolvidos exclusivamente pelo Conselho Deliberativo.
Art. 121.O presente Estatuto foi adaptado às disposições do novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 122.Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Associação, será registrado em Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e publicado no Boletim Oficial do Tribunal Estado do Tocantins e no sitewww.astec.org.br.
Palmas - TO, 09 de dezembro de 2021.
Elinete Barnabé Machado Surama de Abreu Martins Leão Presidente do Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo